Nesta última quinta-feira (12), a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno. Ele foi condenado a 20 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio.
Com esta decisão da Justiça do Rio de Janeiro, o atleta precisará somente se apresentar semestralmente. Ele assina o boletim de frequência e mantém atualizado seu endereço e também as atividades recentes.
A juíza alegou que Bruno Fernandes vinha cumprindo pena desde 2019 em prisão domiciliar, que é quando existem restrições de horários para retornar à residência onde passará a noite. Filgueiras informou que não há obstáculo para a concessão do livramento condicional.
Bruno não tem mais restrição de horário
Ainda segundo a magistrada, o goleiro Bruno realizou ‘atividades laborativas’ além de cumprir corretamente todas as condições impostas na prisão domiciliar. Ele foi condenado primeiramente a 22 anos de prisão, mas a pena teve uma redução para 20 anos e 9 meses.
Agora, Bruno Fernandes não tem mais nenhum tipo de restrição em relação ao horário de voltar para casa. A obrigação que ele deverá cumprir é comparecer à sede da Justiça a cada 3 meses.
MPRJ foi contra decisão de ida para regime semiaberto
O goleiro foi condenado pelos crimes de sequestro, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
O Ministério Público do Rio de Janeiro já havia se manifestado contra esta decisão e solicitou um exame criminológico à Justiça, mas a juíza indeferiu a solicitação. Para justificar sua atitude, Filgueiras citou a decisão que em 2019 colocou Bruno Fernandes em regime semiaberto.