Após veto judicial, Globo pede trégua e tenta acordo amigável com o Flamengo

Globo e Flamengo acabaram se envolvendo em um imbróglio judicial, instaurando um clima de instabilidade em uma relação aparentemente amigável que se perpetuava por anos. O principal desentendimento diz respeito aos direitos para transmitir os jogos do clube. O Rubro-Negro negou a venda pela quantia ofertada, e não houve comum acordo.

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Globo tenta negociar com o Flamengo

Alvo de disputa judicial, a Globo acabou perdendo, e o Flamengo conseguiu os direitos para transmitir os próximos jogos do clube pela FLA TV. A emissora carioca, por sua vez, não se deu por vencida. De acordo com informações creditadas ao portal R7, os diretores tentam nova empreitada com os rubro-negros, a fim de firmar um acordo específico até o fim do Campeonato Carioca.

Sem o Flamengo em sua programação, a Globo amarga baixos índices de audiência. Após a derrota do Fluminense e o fracasso na transmissão da vitória do Vasco da Gama pra cima do Macaé, os executivos da emissora carioca compreenderam que é necessário retomar o diálogo com o clube da Gávea.

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Flamengo aceita negociar, mas quer o seu valor

O mesmo portal de notícias apurou que os diretores do Flamengo estão aptos a negociarem com a Globo. Todavia, sabem o preço que querem pela transmissão dos jogos do clube. O Rubro-Negro não estaria disposto a ceder por quantia menor a R$ 10 milhões por partida.

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Com a Medida Provisória 948, o Flamengo está autorizado a negociar com qualquer empresa a transmissão dos seus jogos. As próximas três partidas pelo Campeonato Carioca terão mando de campo pelos rubro-negros.

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A Globo chegou a ajuizar ação na Justiça, com o intuito de barrar o direito do Flamengo em transmitir a partida desta quarta-feira (1º) por sua própria geradora. A emissora acabou sendo derrotada, com o indeferimento do pedido liminar pela Justiça do Rio de Janeiro. Ricardo Cyfer, juiz titular da 10ª Vara Cível que proferiu a decisão, entende que não há inconstitucionalidade no direito do Rubro-Negro, uma vez que a Medida Provisória 984 dá ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão.