Tudo isso? STJD absolve Flamengo e multa Palmeiras com valor surpreendente

Na noite da última terça-feira (09), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concluiu o julgamento de ação envolvendo Palmeiras e Flamengo acerca dos incidentes ocorridos no duelo entre as duas equipes pela 36ª rodada do Brasileirão na temporada passada.

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Na oportunidade, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro relatou em súmula o arremesso de dois assentos e um chinelo por parte da torcida alviverde nos jogadores do Flamengo. A Procuradoria ainda denunciou a presença de torcedores rubro-negros infiltrados no setor dos palmeirenses.

Em um primeiro instante, a Quarta Comissão Disciplinar do STJD absolveu os dois clubes no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No entanto, a Procuradoria recorreu da decisão e, no recurso, pediu a condenação de ambos os clubes.

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Cifras

Antes de efetivar o julgamento, a Procuradoria oferece uma proposta de multa de R$ 12 mil que serão revertidos à alguma instituição que esteja atuando no combate ao coronavírus, e o valor simbólico de R$ 1 real para o STJD. Oferta esta que foi acatada pelo Palmeiras.

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Por sua vez, o Flamengo foi isentado de culpa. O auditor José Perdiz entendeu que não havia provas concretas acerca de presença de rubro-negros na torcida anfitriã, e por isso decidiu não punir o clube carioca.

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Na partida em questão, o Flamengo, já campeão brasileiro, se impôs e bateu o alviverde pelo placar de 3 a 1, em pleno Allianz Park, coroando assim a exímia campanha dentro da temporada 2019. Por conta de uma liminar, os torcedores do time carioca foram proibidos de ocupar o setor visitante do estádio, e o embate foi disputado com torcida única.